A interdição judicial de uma pessoa, conhecida também como curatela, representa uma providência de caráter excepcional adotada mediante apresentação de laudos médicos que comprovem a incapacidade cognitiva do indivíduo para gerir sua própria vida. Essa medida é comumente empregada diante de quadros de doenças degenerativas, como o Alzheimer.
Na semana em questão, destacou-se a decisão da Justiça de São Paulo que, na quarta-feira (15), determinou a interdição do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, atualmente com 94 anos de idade. O pedido partiu dos filhos do ex-presidente, cuja condição de Alzheimer avançado foi confirmada. Com a sentença, Fernando Henrique Cardoso perde a autonomia para responder por atos civis, assim como para administrar seus bens e gerenciar questões financeiras e patrimoniais.
De acordo com Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada especializada em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), esse tipo de ação judicial é frequentemente observado em diferentes famílias, pois coloca em pauta a questão da capacidade civil do idoso e os limites entre o direito à autonomia e a necessidade de proteção.
Ela esclareceu que, na prática, a interdição corresponde ao reconhecimento formal da incapacidade cognitiva, tanto para a administração do patrimônio quanto para o bem-estar, implicando a designação de um responsável legalmente apto a cuidar do interditado.
“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.
Segundo Fabiana, a decretação da curatela não resulta, obrigatoriamente, na eliminação total da autonomia da pessoa interditada. Isso porque a extensão da curatela é estipulada conforme as particularidades de cada situação, sendo frequentemente restrita às questões patrimoniais e financeiras, sem interferir nos chamados direitos existenciais. Ou seja, a pessoa sob curatela pode continuar exercendo direitos como o de ir e vir ou votar, por exemplo.
A especialista ainda recomenda que, diante de sinais de comprometimento cognitivo de algum familiar, a orientação é procurar avaliação médica e conduzir todo o procedimento judicial com diálogo e respeito, de modo a assegurar a dignidade do interditado, promovendo proteção e segurança, mas sem violação de direitos.
O processo de interdição judicial consiste em ação oficial perante a Justiça que declara a plena ou parcial incapacidade de uma pessoa para tomar decisões relativas à sua vida civil. Entre as decisões afetadas estão a administração de bens, assinatura de contratos e demais atos que dependem de discernimento. O objetivo é garantir que o indivíduo não seja prejudicado por não ter condições de entender as consequências de suas escolhas ou expressar sua vontade adequadamente.
O Código Civil estabelece os critérios para aplicação desse instrumento, que pode ser destinado a pessoas em diferentes condições, tais como: