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Supremo define atualização anual do mínimo existencial e abrange consignado

Medida visa proteger consumidores do superendividamento, exigindo que parte da renda não seja comprometida com empréstimos.

23/04/2026 às 22:28
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (23) que o valor do mínimo existencial, recurso destinado a evitar o superendividamento da população, deverá ser atualizado anualmente. Além disso, a decisão da Corte Federal ampliou a abrangência dessa proteção, incluindo os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado, que anteriormente estavam excluídos da medida.

 

O conceito de mínimo existencial foi instituído pela Lei 14.181, promulgada em 2021 e conhecida como Lei do Superendividamento. Seu objetivo é garantir que uma parcela da renda do consumidor não seja comprometida com o pagamento de dívidas, oferecendo uma salvaguarda financeira. Esta restrição é de observância obrigatória para instituições financeiras e empresas que oferecem crédito pessoal aos cidadãos.

 

A determinação do STF prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por desenvolver estudos para analisar a viabilidade de uma revisão e ajuste anual do montante correspondente ao mínimo existencial.

 

Histórico e Questionamentos

 

O Supremo analisou a constitucionalidade dos decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. Tais normas foram criadas para definir o mínimo existencial, visando proteger os consumidores e impedir que a concessão de novos empréstimos comprometesse integralmente a renda mensal dos indivíduos com obrigações financeiras.

 

Em 2022, um decreto emitido pelo então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o mínimo existencial em trezentos e três reais (R$ 303), o que representava 25% do salário mínimo vigente na ocasião. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu uma correção, elevando o valor para seiscentos reais (R$ 600), montante que se mantém em vigor atualmente.

 

Após a publicação desses decretos, duas entidades, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), apresentaram ações judiciais junto à Corte. Elas contestavam os valores mínimos definidos, argumentando que eram insuficientes para assegurar as condições básicas de dignidade aos cidadãos.

 

Deliberação da Corte

 

O julgamento teve início na última quarta-feira (22), quando a maioria dos ministros já havia se formado em favor da atualização periódica do mínimo existencial. A conclusão do processo ocorreu na sessão desta quinta-feira (23), com o voto final proferido pelo ministro Nunes Marques.

 

O ministro Nunes Marques reiterou a importância de mecanismos de proteção para conter o endividamento das famílias brasileiras.

 

Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor.

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