O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (23) que o valor do mínimo existencial, recurso destinado a evitar o superendividamento da população, deverá ser atualizado anualmente. Além disso, a decisão da Corte Federal ampliou a abrangência dessa proteção, incluindo os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado, que anteriormente estavam excluídos da medida.
O conceito de mínimo existencial foi instituído pela Lei 14.181, promulgada em 2021 e conhecida como Lei do Superendividamento. Seu objetivo é garantir que uma parcela da renda do consumidor não seja comprometida com o pagamento de dívidas, oferecendo uma salvaguarda financeira. Esta restrição é de observância obrigatória para instituições financeiras e empresas que oferecem crédito pessoal aos cidadãos.
A determinação do STF prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) será responsável por desenvolver estudos para analisar a viabilidade de uma revisão e ajuste anual do montante correspondente ao mínimo existencial.
O Supremo analisou a constitucionalidade dos decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. Tais normas foram criadas para definir o mínimo existencial, visando proteger os consumidores e impedir que a concessão de novos empréstimos comprometesse integralmente a renda mensal dos indivíduos com obrigações financeiras.
Em 2022, um decreto emitido pelo então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o mínimo existencial em trezentos e três reais (R$ 303), o que representava 25% do salário mínimo vigente na ocasião. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu uma correção, elevando o valor para seiscentos reais (R$ 600), montante que se mantém em vigor atualmente.
Após a publicação desses decretos, duas entidades, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), apresentaram ações judiciais junto à Corte. Elas contestavam os valores mínimos definidos, argumentando que eram insuficientes para assegurar as condições básicas de dignidade aos cidadãos.
O julgamento teve início na última quarta-feira (22), quando a maioria dos ministros já havia se formado em favor da atualização periódica do mínimo existencial. A conclusão do processo ocorreu na sessão desta quinta-feira (23), com o voto final proferido pelo ministro Nunes Marques.
O ministro Nunes Marques reiterou a importância de mecanismos de proteção para conter o endividamento das famílias brasileiras.
Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor.