O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos nesta quinta-feira, 16, para anular a lei estadual de Santa Catarina que vedava a implementação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
Na semana anterior, o plenário virtual do STF deu início à análise de ações que solicitam o reconhecimento da inconstitucionalidade dessa legislação catarinense.
O julgamento, até o momento, já registra seis votos favoráveis à suspensão da norma que proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais. Os ministros Gilmar Mendes, responsável pela relatoria, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin manifestaram-se no sentido de derrubar a lei.
O julgamento virtual está previsto para ser concluído nesta sexta-feira, 17.
O STF avalia ações apresentadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as quais pedem que a lei seja declarada inconstitucional.
A legislação estadual em questão, Lei 19.722 de 2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
O texto dessa lei permite apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência, para estudantes provenientes de escolas públicas ou para candidatos que atendam a critérios considerados exclusivamente econômicos.