A partir de agora, situações envolvendo a custódia de animais de estimação em casos de término de casamento ou união passam a contar com regras específicas estabelecidas por uma nova legislação. A medida busca oferecer maior segurança jurídica e amenizar a angústia normalmente enfrentada quando há necessidade de definir com quem ficará o animal após a separação.
Conforme a nova lei, publicada nesta sexta-feira, a guarda compartilhada de pets passa a ser regulamentada e pode ser determinada judicialmente sempre que não houver consenso entre as partes. Nessas ocasiões, tanto a responsabilidade pela custódia quanto pelas despesas do animal são estabelecidas de maneira equilibrada entre os envolvidos.
Para que seja possível a aplicação dessas regras, o animal precisa ser considerado bem de propriedade comum, ou seja, deve ter convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
De acordo com a legislação, enquanto o animal estiver sob a companhia de uma das partes, essa pessoa será responsável pelos custos relacionados à alimentação e higiene do pet.
Já as demais despesas, englobando consultas veterinárias, medicamentos e possíveis internações, deverão ser divididas igualmente entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Na hipótese de um dos envolvidos optar por não compartilhar a guarda, ele perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal, sem direito a qualquer forma de indenização.
O mesmo entendimento se aplica em situações nas quais uma das partes deixa de cumprir, sem justificativa, o que foi previamente acordado em relação à guarda do animal. Nesses casos, não haverá reparação econômica para a parte que perder a custódia de forma definitiva.
Segundo o texto da nova lei, o juiz poderá negar a guarda compartilhada do animal se identificar qualquer histórico, ou mesmo risco, de violência doméstica e familiar por parte de um dos detentores do animal.
Além disso, a ocorrência de maus-tratos contra o pet por parte de um dos ex-parceiros também resulta na perda da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, sem que haja direito a indenização em nenhuma dessas situações.