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Rio determina internação de jovem por planejar estupro coletivo

Sentença de juíza da Vara da Infância e Juventude destaca gravidade da conduta e uso de protocolo de gênero.

18/04/2026 às 16:35
Por: Redação

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a internação de um adolescente envolvido em um caso de estupro coletivo, ocorrido em um apartamento de Copacabana em março deste ano. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou a extrema gravidade da conduta e a violência empregada, baseando-se no entendimento de que o jovem arquitetou uma emboscada contra a vítima, uma adolescente de 17 anos com quem ele mantinha um relacionamento afetivo.

 

O adolescente foi condenado a uma medida de internação, que não prevê a possibilidade de atividades externas durante um período inicial de seis meses. Na sua sentença, a magistrada justificou a decisão, afirmando:

 

que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública.

 

Além do adolescente, as investigações apuram a participação de outros quatro homens adultos no crime.

 

Um ponto crucial na fundamentação da sentença foi o peso atribuído ao depoimento da vítima. A juíza enfatizou que, em crimes de natureza sexual, que geralmente acontecem de forma clandestina e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima adquire especial relevância e credibilidade. No caso em questão, o relato da jovem foi considerado coerente e detalhado, sendo corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes, desferidas pelo grupo, incluindo o próprio adolescente.

 

Para embasar sua decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo estabelece que os juízes devem analisar casos de violência contra mulheres reconhecendo a desigualdade histórica e as relações de poder envolvidas. A sentença destacou que a alta valorização do depoimento feminino não desequilibra o processo judicial, mas sim garante a igualdade material, visto que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam dificuldades para comprovar a ausência de consentimento.

 

Com o objetivo de preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário implementou uma medida para evitar o trauma de ela ter que recontar sua história diversas vezes em juízo. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos. Essa oitiva singular assegurou que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, evitando sua revitimização e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência serem ouvidas de maneira protetiva.

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