O Banco Central decretou em 16 de maio a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros Creditag devido a um comprometimento severo da saúde econômico-financeira da entidade.
Segundo o órgão regulador, a situação identificada expôs os credores quirografários da cooperativa a um nível de risco considerado anormal. Este tipo de credor é caracterizado pela ausência de garantias reais sobre a dívida, tendo seus créditos baseados apenas em instrumentos contratuais simples, como notas promissórias, cheques sem cobertura ou contratos de prestação de serviços.
No âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a Creditag era uma cooperativa de pequeno porte e atuação independente que, de acordo com dados do Banco Central referentes a dezembro de 2025, respondia por cerca de 0,0000226% do total de ativos do setor.
Quando se observa a distribuição dos ativos do sistema financeiro, as quatro maiores instituições do país concentram juntas 54,7% de todos os ativos. A Caixa Econômica Federal ocupa a primeira posição, com participação de 15,1%, seguida pelo Banco do Brasil, que detém 14,9%, pelo Itaú, com 13,6%, e pelo Bradesco, que representa 11,1%. Estas informações constam no relatório de Estabilidade Financeira divulgado pelo Banco Central em abril de 2025.
A liquidação extrajudicial é um mecanismo de intervenção que visa retirar do Sistema Financeiro Nacional instituições consideradas inviáveis, de maneira ordenada e sem a necessidade de intervenção judicial direta. Essa medida busca proteger tanto os depositantes quanto os credores diante de cenários graves de insolvência, gestão inadequada ou fraudes.
Com a decretação da liquidação, todos os bens dos ex-administradores da Creditag têm sua disponibilidade suspensa, conforme estabelece a legislação vigente.
O Banco Central destacou que seguirá agindo dentro de suas atribuições legais para apurar os responsáveis pela crise financeira enfrentada pela cooperativa. Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções administrativas e, se necessário, comunicadas as autoridades competentes para eventuais providências adicionais.