A Receita Federal introduziu uma importante inovação para a declaração do Imposto de Renda de 2026: a restituição automática, apelidada de “cashback”. Esta medida beneficiará, de forma particular, contribuintes que não foram obrigados a apresentar a declaração no ano anterior, mas que possuem direito a receber valores.
Pessoas que não tiveram a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025, mas que, conforme os cálculos da Receita Federal, possuem direito a uma restituição de até mil reais, poderão receber o montante. O pagamento será efetuado via Pix em um lote específico, programado para 15 de julho deste ano.
Para ter acesso a essa modalidade de restituição, algumas condições são indispensáveis. É preciso que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário esteja em situação regular, sem qualquer tipo de dívida ou pendência. Além disso, os dados bancários devem estar atualizados, com a chave Pix obrigatoriamente vinculada ao CPF do titular. Não pode haver restrições junto ao órgão fiscalizador.
A expectativa da Receita Federal é que aproximadamente quatro milhões de cidadãos brasileiros sejam contemplados com este “cashback” automático, com um valor médio estimado de recebimento em 125 reais.
Os contribuintes serão notificados sobre a inclusão na lista de beneficiários por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Entre eles, destacam-se o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal do e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública de restituições no próprio site da Receita Federal.
Caso um contribuinte verifique ter direito à restituição e não seja incluído no lote residual, é possível apresentar um recurso. Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece que o processo pode ser feito via e-Processo da Receita Federal, a fim de demonstrar a elegibilidade e solicitar o valor devido.
É fundamental compreender que esta restituição automática se refere especificamente ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores relacionados ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão processados e pagos somente no próximo ano.
Mesmo não sendo obrigado a declarar, Edilson Júnior recomenda que os contribuintes apresentem a declaração de Imposto de Renda deste ano. Segundo ele:
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.
A Receita Federal prevê que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano. Para 2026, o cronograma de pagamentos será dividido em quatro lotes distintos, com as seguintes datas:
A estimativa da Receita Federal é que a maioria, cerca de 80% dos contribuintes, receba suas restituições nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que o dinheiro esteja disponível nas contas até o mês de junho.
Existem categorias de contribuintes que desfrutam de prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. São eles:
Após esses grupos prioritários, a ordem de recebimento é estabelecida para os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram o Pix como método de recebimento, desde que a chave Pix esteja vinculada ao CPF.
Para verificar a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo oficial ou visitar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
É necessário informar o CPF e a data de nascimento para realizar a consulta. Contudo, é importante ressaltar que não haverá pagamento de restituição enquanto a declaração estiver retida na malha fina.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, adverte que:
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.